As Áreas de Preservação Permanente – APP’s – são áreas que possuem proteção especial na legislação ambiental, podendo ser urbanas ou rurais, cobertas ou não por vegetação nativa e possuem grande importância na preservação dos recursos naturais.
De acordo com o Novo Código Florestal (Lei n° 12.651/2012), a Área de Preservação Permanente tem a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Diante dessa importância, essas áreas possuem uso restrito e devem ser protegidas.
Entre as áreas de preservação permanente definidas em lei, as principais são os topos de morros e as margens de cursos d’água e nascentes. De acordo com a legislação vigente, alguns parâmetros devem ser observados para definir se uma área é considerada ou não como APP. Em relação aos topos de morros, montes, serras e montanhas, deve-se observar a altura e inclinação das mesmas, pois topos de morros que possuem altura mínima de 100 metros e inclinação mínima de 25° são considerados áreas de preservação permanente.
Já para os cursos d’água e nascentes, o que é levado em consideração para definir a APP, é a largura dos mesmos. No caso de um curso d’agua com largura de até 10 metros, por exemplo, deverão ser preservados 30 metros em cada margem, já para um curso d’agua com largura entre 10 a 50 metros, uma área de 50 metros em cada margem deverá ser mantida como APP. O mesmo ocorre no caso das nascentes, onde se deve observar o comprimento de raio da mesma para definir qual a APP a ser preservada em seu entorno.
Existem alguns casos em que o uso antrópico de Áreas de Preservação Permanente pode ser justificado, como por exemplo, no caso de uso de interesse social. Porém, por se tratar de uma legislação complexa e com muitas interpretações, o ideal é sempre consultar o órgão ambiental ou um profissional da área a fim de identificar corretamente a APP e evitar transtornos como autuações e medidas aplicadas pelos órgãos competentes antes de realizar qualquer tipo de intervenção ambiental na área.
Carla Lourenço
Carla Lourenço é Engenheira Agrônoma formada pela Universidade Federal de Viçosa. Possui MBA em Avaliação de Impactos Ambientais e Consultoria Ambiental na UNIVIÇOSA. É fundadora e consultora Ambiental na Bio Soluções Engenharia e Consultoria, empresa voltada à licenciamento e regularização ambiental, projetos agrícolas e de conservação do solo.
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