As Áreas de Preservação Permanente – APP’s são áreas de grande importância no que diz respeito à preservação ambiental, tendo como principal função a preservação dos recursos naturais, garantindo o bem estar da população humana. As áreas de preservação permanente podem ser urbanas ou rurais, cobertas ou não de vegetação nativa e possuem legislação específica para garantir a sua conservação e proteção.
Apesar de se tratar de áreas de extrema importância do ponto de vista ambiental, existem alguns casos em que o seu uso é permitido. Para isso, a intervenção deve estar voltada para o interesse social ou utilidade pública. Existem ainda situações em que, por se tratar de atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental, a intervenção poderá ser autorizada, como por exemplo, na abertura de pequenas vias de acesso, plantio de espécies nativas produtoras de frutos, sementes e outros produtos vegetais, exploração agroflorestal e manejo florestal sustentável, desde que não descaracterizem a cobertura vegetal nativa, entre outras.
Além disso, em propriedades rurais onde se comprove que o uso antrópico consolidado das áreas de preservação permanente é anterior a 22 de julho de 2008, seja com a presença de edificações, benfeitorias, ou atividades agrossilvipastoris, é possível dar continuidade às atividades, mas não é permitida a abertura de novas áreas em APP’s sem a devida autorização do órgão ambiental.
Para que seja possível a intervenção ambiental em APP’s, o proprietário do imóvel deverá entrar com o pedido de Intervenção Ambiental junto ao órgão competente, podendo ele ser estadual ou municipal, o que varia de região para região. Após dar entrada na solicitação, serão exigidos diversos documentos, tanto do interessado, como também do imóvel onde irá ocorrer a intervenção, além de formulários, relatórios e estudos técnicos contendo a caracterização ambiental do local.
Como vimos, as Áreas de Preservação Permanente são de grande importância do ponto de vista ambiental, mas não são intocáveis. Contudo, explorar as APP’s sem a devida autorização pode gerar diversos transtornos legais aos envolvidos. Por se tratar de uma legislação complexa e que envolve diversas questões técnicas, é indispensável contar com a ajuda de um profissional capacitado para dar entrada aos pedidos de intervenção ambiental e elaborar os estudos e relatórios que serão exigidos pelo órgão ambiental durante o processo, evitando assim problemas futuros junto aos órgãos ambientais
Carla Lourenço
Carla Lourenço é Engenheira Agrônoma formada pela Universidade Federal de Viçosa. Possui MBA em Avaliação de Impactos Ambientais e Consultoria Ambiental na UNIVIÇOSA. É fundadora e consultora Ambiental na Bio Soluções Engenharia e Consultoria, empresa voltada à licenciamento e regularização ambiental, projetos agrícolas e de conservação do solo.
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