O que é Outorga?

A Outorga de Uso da Água foi criada em 1997, através da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei 9433/1997. De acordo com a Agência Nacional de Águas – ANA, a outorga nada mais é que um ato administrativo mediante o qual o poder público outorgante (União, Estado ou Distrito Federal) faculta ao outorgado (requerente) o direito de uso de recursos hídricos, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato.

A outorga deve ser solicitada antes da implantação de qualquer empreendimento ou atividade que possa alterar o regime, a quantidade ou a qualidade da água em um curso d’água. Existem também situações em que o uso da água é pouco significativo, não trazendo grandes mudanças ao curso d’água. Nestes casos, não é necessário o pedido de outorga, devendo ser solicitado apenas o cadastro de Uso Insignificante dos Recursos d’água.

Em propriedades rurais, as atividades mais comuns que necessitam de outorga são: perfuração de poços artesianos e cisternas, construção de tanques e lagos artificiais para produção de peixes, captação direta do curso d’água, além do uso da água para irrigação e criação de animais. Em todos estes exemplos, o volume de água a ser captado é o principal fator observado para definir se o seu uso é passível ou não de outorga. Existem ainda situações em que é necessária a interferência no curso d’água, seja através de desvios, barragens, limpeza do leito do curso d’água, etc. Nestes casos, também é indispensável conferir se há necessidade de outorga.

Para dar entrada ao processo de outorga o produtor deve procurar um profissional habilitado para a elaboração do projeto e emissão dos laudos necessários. O responsável técnico irá dar entrada ao processo e coletar todas as informações necessárias para o estudo, além de emitir sua Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser entregue junto à documentação. Para o cadastro de Uso Insignificante, não é obrigatório um estudo feito por profissional habilitado e nem a emissão de ART, mas o ideal é procurar alguém capacitado e que tenha os conhecimentos mínimos para dar entrada ao pedido.

A água é um bem natural limitado, de domínio público, e seu uso deve ser feito de forma racional e consciente. Portanto, é importante estar atendo à legislação relacionada ao uso dos recursos hídricos e sempre consultá-la antes de realizar qualquer tipo de interferência em cursos d’água.

Carla Lourenço


Carla Lourenço é Engenheira Agrônoma formada pela Universidade Federal de Viçosa. Possui MBA em Avaliação de Impactos Ambientais e Consultoria Ambiental na UNIVIÇOSA. É fundadora e consultora Ambiental na Bio Soluções Engenharia e Consultoria, empresa voltada à licenciamento e regularização ambiental, projetos agrícolas e de conservação do solo.

Siga a Bio Soluções no Instagram e curta a página no Facebook.

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *