Novo Decreto de Sementes: o que mudou?

Capitaneado pelo assombroso Coronavírus e suas incertezas, 2020 foi um ano caótico para a economia global. Mas nem a epidemia conseguiu frear o agronegócio brasileiro, que encerrou 2020 sendo responsável por quase metade das exportações totais do Brasil, com impressionante participação de 48%.

É sabido, no entanto, que esse desempenho extraordinário do nosso agronegócio, cada vez mais moderno, eficiente e competitivo, somente se mantém com o equilíbrio entre três grandes vertentes: investimentos em Pesquisa e Tecnologia por parte do setor público e da iniciativa privada, absoluto e incondicional comprometimento com a qualidade das sementes produzidas e um eficiente arcabouço legal que assegure essa produção.

Arcabouço legal esse, cuja regulamentação foi aperfeiçoada com a publicação do novo decreto de número 10.586, em 18 de dezembro de 2020. Esse mais novo capítulo da história sementeira, já recheada de leis e decretos anteriores que culminaram com o disciplinamento que hoje existe no setor sementeiro, vem para atender a evolução e a dinâmica do programa de sementes brasileiro.

Fruto do Acordo de Resultados 2019 da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), esse novo decreto, traz novas disposições sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas (SNSM), reafirmando a necessidade eminente da garantia da identidade e a qualidade das sementes produzidas, comercializadas e utilizadas em todo o território nacional. Mais que isso, essa atualização veio para promover a modernização e desburocratização no setor regulatório, equilibrar o foco entre processo e produto final, aprimorar o processo de certificação de sementes e mudas e mais do que nunca, coibir a produção e comercialização de produto ilegal.

O decreto anterior, regulamentado em 2004, possuía 254 artigos, e o atual, conta com 188, o que demostra a simplificação do mesmo, em uma linguagem mais clara, precisa e assertiva.

Dentre as mais importantes alterações, estão aquelas relacionadas à distinção mais clara e óbvia entre usuário e produtor ilegal, antes tão confundidos, estabelecendo condutas infracionais distintas, proporcionais às atividades de cada um.

Quanto ao RENASEM (Registro Nacional de Sementes e Mudas), sua validade foi ampliada de três para cinco anos e o Registro Nacional de Cultivares (RNC) passa a ter um prazo de validade de 15 anos, prorrogável enquanto a cultivar estiver em uso.

Houve algumas alterações no processo de amostragem de sementes da classe certificada. A partir de agora, a amostragem para fins de fiscalização poderá ser realizada em embalagens não identificadas quando não for possível comprovar a produção dentro do SNSM. Já em relação à amostra oficial, anteriormente era possível dispensar a amostragem em duplicata, mas agora é obrigatório.

Além disso, houve o estabelecimento de novas regras para o comércio interno e o transporte de sementes e de mudas, inclusive para fins de exportação e importação e houve a reafirmação do papel do MAPA na fiscalização em todas as etapas do processo de produção, mas agora, com a participação mais clara e detalhada dos Estados e do Distrito Federal na fiscalização do comércio.

Houve alterações significativas no que diz respeito às proibições e infrações, tanto nos valores quanto na natureza da infração. Na legislação atual, os valores das multas, de forma geral, sofreram redução. Com exceção de algumas situações de natureza gravíssima que tiveram acréscimo, como no caso de impedir ou dificultar o acesso da fiscalização às instalações e à escrituração da atividade, cujo valor máximo da multa, mais que dobrou.

Tudo que é novo, assusta. Mas nesse novo decreto, de forma geral, as alterações não foram drásticas e sabe-se que ainda há trabalho a fazer. As principais normativas que dispõem sobre a produção, comercialização e utilização de sementes e mudas ainda serão oportunamente revisadas, conforme programação da agenda regulatória da Secretaria de Defesa Agropecuária e mais novidades devem aparecer nos próximos tempos.

Um novo ano chegou, e junto com ele, novas páginas em branco esperando para serem preenchidas de bons resultados.

Feliz 2021. Feliz colheita a todos.

Raquel Pires


Raquel Pires é Engenheira Agrônoma (UFVJM), Mestre em Agronomia/Fitotecnia (UFV) e Doutora em Agronomia/Fitotecnia pela (UFLA). Realizou parte do doutorado na Universidade de Iowa, nos Estados Unidos. Atualmente é professora adjunta da Universidade Federal de Lavras no Departamento de Agricultura, Setor de Sementes. É Responsável Técnica do Laboratório de Análise de Sementes da UFLA e representante da UFLA na Comissão de Sementes e Mudas de Minas Gerais.

LINKEDIN: https://www.linkedin.com/in/raquelmopires/

 

 

6 thoughts on “Novo Decreto de Sementes: o que mudou?

  1. Olá Alessandra!! Obrigada pelo conteúdo, muito bom para nos mantermos atualizados a respeito dos decretos e leis que direcionam nosso agronegocio.
    Abraços! Aguardo o próximo 😀

  2. Excelente conteúdo, obrigada por nos atualizar e continuem publicando assuntos importantes como esse!!!
    Parabéns!!!!

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